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Lei de Incentivo ao Esporte

Em funcionamento desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que cidadãos e empresas doem parte do Imposto de Renda no financiamento de projetos esportivos, podendo deduzir até 7% do imposto devido na declaração de pessoas físicas (modelo de declaração completa) e até 2% do imposto na declaração de pessoas jurídicas (desde que tributadas pelo lucro real). Dessa forma é possível contribuir para o financiamento esportivo da AAAOC, sem custos!

A AAAOC, com a ajuda de serviços especializados de consultoria, desenvolveu um projeto para custear gastos exclusivamente esportivos, como compra de materiais e inscrições em campeonatos. A doação para este projeto pode significar a diferença para oferecer aos nossos times as melhores condições para treinar e representar a Medicina! 

E como faço para doar?

(Para pessoas físicas)

1º) Calcule 7% do Imposto de Renda devido. É possível utilizar o valor da última declaração como referência. Se não souber o valor do IR devido também é possível utilizar o simulador de alíquota efetiva, na aba "cálculo anual".

 

2º) A partir desse valor entre em contato conosco para realizar uma transferência bancária ou pix para a conta dedicada à Lei de Incentivo ao Esporte da AAAOC.

3º) Envie o comprovante do seu depósito e o código da transferência com seu nome e CPF para o contato: leideincentivo@aaaoc.com.br

4º) Feito! Agora os dados da doação serão enviados para a receita e no momento da declaração de IR você deverá lançar o valor da contribuição em "doações efetuadas".

Projeto aprovado, em fase de captação: 

Até o presente momento a AAAOC não recebeu dinheiro de origem pública e está na fase de captação de recursos para executar o seu primeiro projeto de Lei de Incentivo ao Esporte.

Contatos para saber mais:

marketing@aaaoc.com.br (Isabelly Blard) 

Contato: (11) 99103-7990

presidente@aaaoc.com.br (Stephanie Brancher)

Se você representa uma empresa que deseja contribuir por doação ou patrocínio entre em contato conosco!

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